Advogados do goleiro e de sua ex-mulher Dayanne Rodrigues do Carmo afirmam que há irregularidades no processo
"Para mim é muito cômodo: se eu ganhar, ganhei, senão, anulo." A frase de Lúcio Adolfo da Silva, advogado do goleiro Bruno Fernandes, resume o espírito que impera na defesa dos acusados de envolvimento no sequestro e morte de Eliza Samudio, de 24 anos, ex-amante do jogador. A maior parte dos advogados envolvidos no caso estará presente a partir de hoje no salão do Tribunal do Júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para acompanhar o julgamento do atleta e de sua ex-mulher Dayanne Rodrigues do Carmo, acusada do sequestro e cárcere privado do bebê de Bruno com Eliza, e promete não adotar medidas para tentar adiar a decisão dos jurados.
No entanto, todos os defensores ouvidos pelo Estado afirmam que há irregularidades no processo e já adiantaram que, caso as sentenças não sejam favoráveis aos réus, vão pedir a anulação dos julgamentos. O braço direito do goleiro, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e outra ex-amante de Bruno, Fernanda Gomes de Castro, já foram condenados em novembro passado. Ainda serão julgados o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, em 22 de abril, e Elenílson Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, em 15 de maio.
Lúcio Adolfo, que assumiu a defesa de Bruno em novembro, levando a Justiça a adiar o julgamento do goleiro, afirma que há uma série de irregularidades no processo. Segundo o advogado, as ilegalidades começam pelo "desaparecimento" de parte dos autos. "Descobrimos que estão faltando quase 500 páginas. O escrivão me disse que elas teriam sumido durante o julgamento passado", disse, referindo-se às sessões em que Macarrão e Fernanda foram condenados. Por meio de sua assessoria, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a irregularidade e afirmou que houve um erro na numeração das páginas, que já consta nos autos.
Mas Adolfo argumenta que também não foram observados prazos legais para a convocação dos jurados dentre os quais será sorteado o conselho de sentença e que há "exposição excessiva" destes jurados ao caso. "A juíza também determinou a expedição de um atestado de óbito antes do julgamento. Isso influencia diretamente no ânimo do júri", observou. Em janeiro, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, presidente do Tribunal do Júri de Contagem, acatou pedido da família de Eliza e do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a expedição do documento, apesar de o corpo da jovem nunca ter sido encontrado. "Esse caso certamente será decidido nos tribunais superiores", avaliou o advogado. "Tenho muito carinho e respeito pela juíza, mas não concordo com algumas decisões jurídicas dela", acrescentou.
Briga. Já Ércio Quaresma Firpe, que defende Bola, afirmou que o problema da magistrada com ele "é pessoal" e adiantou que também pretende levar o caso para instâncias superiores do Judiciário. "Ela (Marixa) ultrapassou o limite do racional", disparou. O polêmico advogado, que representou Bruno durante as investigações e deixou o caso para se tratar de uma dependência de crack, abandonou o plenário do júri em novembro, alegando cerceamento de defesa, levando a magistrada a desmembrar o processo em relação ao ex-policial.
Assim como o colega, Quaresma questiona o efeito que o atestado de óbito terá nos próximos julgamentos do caso e observa que, como o documento cita como local da "suposta morte" de Eliza a casa de Bola, em Vespasiano, também na Grande BH, o processo teria de tramitar naquela comarca, como prevê a lei. "Tem nulidade desde o início. O Jorge foi condenado em 2010 e o juiz não mandou expedir atestado de óbito", salientou, referindo-se a Jorge Luiz Rosa, primo de Bruno, hoje com 19 anos, que cumpriu medida socioeducativa pelo crime.
Agora, Quaresma pretende participar do julgamento de Bruno e Dayanne, mas quer questionar todos que forem ouvidos em plenário. "Vou mostrar a diferença de acórdão e acordão", adiantou, em referência a um suposto acordo do MPE com Macarrão para que o réu confessasse. Marixa, porém, autorizou perguntas apenas aos réus. Em novembro, o TJMG autorizou os advogados a fazerem perguntas também para as testemunhas, mas a juíza considerou que a determinação era válida apenas para o julgamento anterior.
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